terça-feira, 3 de setembro de 2013

Mais uma chacina estatal em obra

Por: Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP / Bacharel em direito

No momento em que escrevo, São Paulo vai contando mais algumas vítimas de um prédio que desabou na avenida Mateo Bei, Zona Leste. Queda de prédios em construção no Brasil se tornou tão comum que já caiu no inconsciente coletivo e as pessoas não ficam mais indignadas com a repetição de desabamentos, na sua quase totalidade poderiam ser evitados, se houvesse fiscalização adequada dos entes públicos.
Como sempre, os bombeiros são os primeiros prestimosos a chegarem ao local, com a reconhecida eficiência de sempre; cães farejadores, gritos vindo dos escombros, familiares destruídos pela dor e pela imprensa, são cenas iniciais dessas catástrofes já tão corriqueiras, só comparadas às de vítimas de enchentes. O sensacionalismo da imprensa se torna irrelevante perante a gravidade dos fatos.
Depois, vão surgindo os corpos desfalecidos daqueles indefesos, concomitante às justificativas das autoridades envolvidas. Apontar a irregularidade ou clandestinidade da obra é a cena inicial desse tipo de filme de horror, e essa confirmação vem acompanhada de uma fisionomia leve da autoridade que traz a boa nova, como se sua responsabilidade se esgotasse aí.
Nesse desabamento, essa função ficou a cargo de Chico Macena, secretário das subprefeituras, responsável em tese pela fiscalização, que assegurou não haver falha por parte da prefeitura. Ele foi categórico: "para nós era uma obra embargada pela Prefeitura. Portanto, irregular do ponto de vista da execução". Sua expressão de leveza contrasta com às fisionomias desesperançosas e resignadas de humildes familiares e amigos. Faltou só o toc...toc..toc... de Marco Aurélio Garcia quando se concluiu que não ouve falha de órgãos federais no acidente da TAM em 2007. Nenhuma palavra de pesar aos familiares das 199 vidas perdidas.
Para ser iniciada, toda construção precisa de um alvará da prefeitura. Mesmo com uma interpretação leiga, imagina-se que essa autorização tenha a finalidade de garantir segurança a todos os envolvidos. Trata-se de um serviço que não traz embutido um risco de vida iminente, se fosse assim, os funcionários deveriam ter seguro de vida obrigatoriamente. Não consta que exista essa exigência. Nos chamados BRICs, Brasil, Rússia, Índia e China, tornaram-se rotineiras as tragédias envolvendo obras concluídas ou em construção. Das autoridades de lá não se conhece as justificativas, mas as alegações das nossas são piores do que a irresponsabilidade e negligência que destroem tantas vidas.
Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e o afundamento da estação Pinheiros do Metrô paulistano são exemplos recentes de fatos e explicações.
Ainda que se trate de um modo de agir generalizado, no caso do prédio citado, a prefeitura de São Paulo ao apontar irregularidade atesta explicitamente seu conhecimento. Multar por duas vezes escancara indícios cristalinos de negligência ou de corrupção. Ainda que as multas tenham sido aplicadas por irregularidades não relacionadas ao acidente, elas refutam desconhecimento e uma vez conhecida, toda construção deve estar de acordo com as normas legais.
Quando à negligência com vista à instrução penal, as dez mortes dispensam outras provas; já a corrupção precisa formalmente de apuração.
As responsabilidades cíveis e criminais dos demais envolvidos devem ser apuradas e individualizadas para efeito de indenização e demais punições. Mas, com certeza absoluta, ninguém pode sair construindo ao bel prazer, sem a interseção do Poder Público. Essa obra, então, estava embargada, mas com um embargo que não para a execução da obra, apenas suficientes para ceifar mais nove vidas de "reles" operários.

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