quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

MPF/AP apura possível inconstitucionalidade na aprovação da LOA

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) investiga se houve inconstitucionalidade na sessão da Assembleia Legislativa (AL/AP) para aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2013. Ofício cobrando explicações ao presidente da AL/AP foi enviado nesta segunda-feira, 3 de dezembro.

Após a sessão, ocorrida em 27 de novembro, veículos de comunicação noticiaram ações que podem configurar desrespeito ao princípio constitucional da publicidade. Segundo informações da imprensa, a aprovação do orçamento aconteceu em sessão de aproximadamente 15 minutos, a portas fechadas. A participação de cidadãos e de profissionais de comunicação teria sido impedida.

Com o documento, o MPF/AP quer saber o motivo dos portões do prédio da AL/AP estarem fechados durante a votação impedindo o acesso dos cidadãos e da imprensa à sessão. A instituição também questiona se houve comunicação prévia a todos os deputados do prazo para apresentação de propostas de emenda ao projeto orçamentário.

“A votação do orçamento é um dos momentos mais importantes da sessão legislativa, já que é nela que o Poder Legislativo dá sua contribuição nas grandes decisões políticas de como serão feitos os gastos do ano seguinte”, destaca trecho do ofício.

Para o MPF/AP, os cidadãos “devem ter especial acesso às discussões travadas com relação ao destino dos recursos arrecadados, pois essa discussão influenciará, de forma decisiva, toda a prestação de serviços públicos e toda promoção de políticas públicas do Estado para o ano seguinte”.

Os profissionais de comunicação também não podem ser impedidos de acompanhar as sessões do legislativo. “Trata-se a liberdade de imprensa de fator fundamental para permitir aos cidadãos o acompanhamento das decisões políticas e contribuir na formação de uma opinião pública”, reforça o procurador da República Almir Sanches.

Se confirmada inconstitucionalidade na aprovação da LOA, o MPF/AP vai representar ao procurador-geral da República para que seja promovida Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Caso ainda seja averiguado desrespeito ao princípio da publicidade, os responsáveis também devem responder por ato de improbidade administrativa.

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