terça-feira, 13 de novembro de 2012

MPE propõe ação para cassação do registro e diploma de vereadora eleita

O Ministério Público Eleitoral no Amapá (MPE/AP), por meio dos promotores eleitorais André Luiz Dias Araújo e Ubirajara Valente Éphina, propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Neuzinha (PSB). Ela é acusada de abuso de poder econômico e práticas de boca de urna e compra de votos. Sendo julgada procedente, a AIJE pode resultar na cassação do registro e do diploma da vereadora eleita.

A AIJE é resultado de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal e equipes do MPE/AP e TRE-AP na véspera das eleições em duas residências, uma delas pertencente à então candidata. Na casa dela foram encontrados cerca de R$10 mil. No outro imóvel, de propriedade de Julieta Ataíde da Costa, diretora da Escola Estadual Brasil Novo, foi apreendido material de campanha de Neuzinha. Entre os objetos, havia, também, bloco de vales combustível no valor de R$1 mil, e tíquetes individuais de R$20 cada. A vantagem oferecida a motoristas camuflava a compra de votos.

Segundo apurou o MPE/AP, o dinheiro e os objetos seriam utilizados para trabalho de boca de urna. Santinhos, CDs e DVDs seriam distribuídos no dia da eleição às proximidades de escolas. A finalidade da veiculação era favorecer a imagem de Neuzinha. As condutas, características de abuso de poder econômico, tinham o objetivo de desequilibrar o pleito.

Denúncia - Além da AIJE, o MPE também denunciou a vereadora eleita e a diretora escolar por compra de votos e por fornecimento de alimentos no dia das eleições. Em 7 de outubro, a Polícia Civil apreendeu na casa de Julieta Costa diversas marmitas. O Código Eleitoral proíbe o fornecimento de refeição no dia das eleições. Para a conduta criminosa, a Lei prevê pena de quatro a seis anos de reclusão.

Ambas devem responder, ainda, pela contratação de dois menores de idade para trabalhar como fiscais naquele dia. A Lei 9.507/97 veda a prática. Flagrados, os rapazes disseram ter participado de reuniões eleitorais nas dependências da Escola Estadual Brasil Novo.

O artigo 73 da Lei 9.507/97 apenas permite a utilização de bens pertencentes à União para convenção partidária. Caso a finalidade seja outra, fica caracterizada a tendência de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.

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