terça-feira, 4 de setembro de 2012

Candidatos à reeleição em Vitória do Jari não devem distribuir casas populares até outubro




Por: Ludimila Miranda/PRA

Até 8 de outubro, os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Vitória
do Jari Luiz Beirão (PSD) e Cutia (PP), da coligação Vitória Mais Forte
(PP/PMDB/PSC/PR/DEM/PSD), não devem promover, anunciar, cadastrar e nem
prometer a distribuição de unidades habitacionais. A mesma orientação
vale para quaisquer gestores que, eventualmente, venham a substituí-los.
A recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE/AP) foi emitida na
última quinta-feira, 30 de agosto.
O MPE/AP pretende evitar a distribuição de 77 casas populares, em
período próximo às eleições. As habitações estão sendo erguidas no
Conjunto Caulim, no bairro Cidade Livre. Os imóveis são resultado de
convênio da prefeitura com a Superintendência de Desenvolvimento da
Amazônia - Sudam.
No documento, o promotor eleitoral Wueber Penafort, da 13ª zona,
destaca que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), proíbe a Administração
Pública de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios,
ressalvadas exceções. O membro do MPE/AP adverte, ainda, que a doação
dos imóveis afetaria a igualdade de oportunidades entre os candidatos no
pleito.
Caso não atendam à recomendação, Luiz Beirão e Cutia estão sujeitos a
responder judicialmente por conduta vedada. Neste caso, por meio de Ação
de Investigação Judicial Eleitoral, o MPE/AP pode pedir a cassação do
registro ou diploma e pagamento de multa.

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