sábado, 7 de julho de 2012

Candidatos são condenados por propaganda eleitoral antecipada

Nesta sexta-feira, 6 de julho, a Justiça Eleitoral condenou o prefeito Roberto Góes (PDT) ao pagamento de multa superior a R$ 95 mil. O valor da condenação é igual ao montante gasto pela prefeitura pelas inserções de propaganda eleitoral antecipada veiculadas em emissora de TV. Jaime Peres (DEM) e Clécio Luís (PSOL) também foram condenados a pagar multa.
O juiz eleitoral Adão Joel Gomes de Carvalho considerou procedente, em todos os termos, a representação do Ministério Público Eleitoral no Amapá (MPE/AP). Segundo a decisão, o prefeito usou o horário para
divulgar seus feitos no cargo, com claros fins eleitoreiros.
A Justiça Eleitoral entende que “a conduta do representado constitui uma verdadeira fraude à legislação eleitoral.” O valor pago pelas propagandas, segundo a sentença, “é significativo para um município como o de Macapá, carente de tudo”.
O MPE/AP continua colhendo elementos que comprovem o uso da verba pública para financiamento de campanha à reeleição do prefeito de Macapá. As investigações podem resultar em ação por abuso de poder econômico. Como consequência, caso eleito, Roberto Góes pode ter o mandato cassado e ficar inelegível por oito anos.
Vereadores - Os programas partidários do DEM foram voltados à divulgação da imagem do vereador Jaime Peres, configurando nítida prática de promoção do candidato à reeleição. A origem na militância política e personalidade do vereador Clécio Luís foram destaque em propaganda partidária do PSOL.
Clécio Luís foi condenado a pagar mais de R$ 18 mil e Jaime Peres, mais de R$ 6 mil. Para a Justiça Eleitoral, os partidos utilizaram os programas para antecipar a propaganda eleitoral em prol de seus candidatos.
Propaganda - A propaganda eleitoral está permitida desde sexta-feira, 6 de julho. Entretanto, é mantida a proibição de divulgação em postes de iluminação pública, paradas de ônibus, cinemas, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, ainda que de propriedade privada. Também não é permitida divulgação de candidatos em árvores e praças públicas.
Propagandas irregulares devem ser denunciadas ao promotor eleitoral mais próximo ou pelo site da Procuradoria Regional Eleitoral, no endereço www.preap.mpf.gov.br. O eleitor pode enviar fotos e vídeos comprovando as práticas ilegais.

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