quarta-feira, 21 de março de 2012

MPF/AP processa estado por irregularidades em contrato Empresa prestadora de serviços hospitalares é mantida por meio de instrumento ilegal

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) quer que em 30 dias o
estado realize procedimento de dispensa de licitação para contratar
emergencialmente empresa prestadora de serviços hospitalares. No mesmo
prazo, deve ser publicado edital para contrato definitivo em
substituição à contratação por dispensa. Os pedidos, com
antecipação de tutela, foram feitos à Justiça Federal por meio de
ação civil pública protocolada nesta terça-feira, 20 de março.

A medida foi tomada após o MPF/AP ser informado de que há mais de um
ano a Amapá Comércio e Serviços Ltda. presta serviço “informal” na
rede hospitalar, contrariando a Lei de Licitações e Contratos Públicos
(Lei nº8.666/93). De 2006 a 2011, utilizando-se de 11 termos aditivos, o
governo do Amapá manteve o contrato com a empresa.

Responsável pelas atividades de limpeza, conservação e higienização
hospitalar, e fornecedora de materiais necessários para as tarefas, a
Amapá Comércio e Serviços Ltda. teve o contrato encerrado em 1º
fevereiro de 2011. Depois disso, os pagamentos passaram a ser feitos
após a assinatura de um termo de ajuste de contas e reconhecimento de
dívida. O instrumento, no entanto, é ilegal, e não existe na Lei nº
8.666/93.

Pelo trabalho prestado, a Amapá Comércio e Serviços Ltda. recebe R$740
mil por mês. O valor é resultado de 12 termos aditivos formalizados
desde 2006, ano em que foi contratada para a prestação dos serviços.

Caso não atenda aos pedidos, a Justiça Federal pode obrigar o estado a
pagar multa diária no valor R$ 50 mil.

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