quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Comunicado SRE - Substituição Tributária

A Secretaria da Receita Estadual informa aos contribuintes do ICMS que, a partir de 1º de março de 2012, estarão em vigor no Estado do Amapá os Protocolos ICMS celebrados com Estado de São Paulo e outras unidades da Federação dos seguintes produtos submetidos ao Regime de Substituição Tributária:

Protocolo ICMS 188/09 e Protocolo ICMS 114/11 - DECRETO Nº 0307/2012 - operações com produtos alimentícios;

Protocolo ICMS 195/10 e Protocolo ICMS 112/11 - DECRETO Nº 0304/2012 - operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

Para fins de tributação do estoque existente até 29/02/2012, o contribuinte deverá cumprir as regras dispostas nos artigos 271-b ao 271-t do dec. 2269/98 - ricms/ap.

A SRE comunica ainda que o PROTOCOLO ICMS Nº 54/11, PROTOCOLO ICMS Nº 55/11, PROTOCOLO ICMS Nº 56/11, PROTOCOLO ICMS Nº 57/11, PROTOCOLO ICMS Nº 58/11, PROTOCOLO ICMS Nº 59/11 e PROTOCOLO ICMS Nº 60/11, continuam em vigor no Regime de Substituição Tributária, os seguintes produtos:

Protocolo ICMS 54/2011 - DECRETO Nº4057/2011 - operações com vinhos, sidras, aguardentes e demais bebidas quentes;

Protocolo ICMS 55/2011 - DECRETO Nº4058/2011 - operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;

Protocolo ICMS 56/2011 - DECRETO Nº4055/2011 - substituição tributária das operações com colchoarias;

Protocolo ICMS 57/2011 - DECRETO Nº4052/2011 - com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos, e eletrodomésticos;

Protocolo ICMS 58/2011 - DECRETO Nº4054/2011 - operações com material de limpeza;

Protocolo ICMS 59/2011 - DECRETO Nº4053/2011 - operações com produtos farmacêuticos;

Protocolo ICMS 60/2011 - DECRETO Nº4056/2011 - com materiais de construção, acabamento, bitolagem ou adorno.

Nenhum comentário: