quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

CAIXA REGULAMENTA NOVO VALOR DE SAQUE DO FGTS POR DESASTRE NATURAL

A Caixa Econômica Federal, no papel de operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), regulamentou hoje (18), pela Circular 569/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), o novo valor-limite de saque do FGTS por trabalhador residente em áreas atingidas por desastre natural, R$ 6.220. O valor anterior era de R$ 5.400. A publicação implementa a mudança assinalada no decreto presidencial 7.664, de 11 de janeiro de 2012. A partir de agora, o trabalhador que estiver nesta situação poderá sacar o saldo disponível – na data da solicitação – de sua conta vinculada do fundo, limitado à R$ 6.220 para cada evento caracterizado como desastre natural. O intervalo entre um saque e outro, para esses casos, deve ser de no mínimo um ano. COMO FUNCIONA O SAQUE POR DESASTRE NATURAL Para que o trabalhador residente em área atingida por desastre natural possa sacar o FGTS, são necessárias ações do poder público local, Ministério da Integração Nacional e Caixa Econômica Federal. Passo a passo para liberação do FGTS em caso de calamidade: a)decretação de estado de calamidade pública ou situação de emergência pela prefeitura do município atingido ou pelo governo estadual; b)reconhecimento dessa decretação pelo Ministério da Integração Nacional; c)entrega, pela prefeitura, de Declaração de Áreas Afetadas, à CAIXA; d)habilitação do trabalhador junto à CAIXA mediante comprovação de titularidade de conta vinculada e de residência em uma das áreas afetadas constantes da declaração citada acima; O trabalhador tem 90 dias, após a publicação do ato do Ministério da Integração Nacional reconhecendo o estado de calamidade ou situação de emergência do município, para solicitar o saque. PARA O SAQUE DO FGTS Os trabalhadores deverão apresentar os seguintes documentos: - Identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho (novo modelo) ou passaporte; - Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, extrato do FGTS ou Declaração da Prefeitura); - Carteira de Trabalho ou outro documento que facilite a localização das contas vinculadas do FGTS; - Cartão do Cidadão (opcional).

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