sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

MPF/AP cobra na Justiça fornecimento de Neocate A fórmula infantil deve ser distribuída imediatamente à criança com alergia alimentar

Ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) cobra da União e do estado do Amapá o fornecimento urgente do leite Neocate ou produto da mesma fórmula para criança com alergia alimentar a múltiplas proteínas. O leite é a base da alimentação da menina de 2 anos. A ACP foi protocolada na última quarta-feira, 29 de novembro. Segundo recomendação médica, a criança com intolerância a alimentos contendo proteína animal e de soja, deve consumir exclusivamente a fórmula infantil hipoalergênica denominada Neocate. Sem o produto, a menina corre risco de desnutrição ou piora do estado de saúde. Em junho, o MPF/AP recomendou à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) a distribuição do leite à base de aminoácidos livres. A recomendação foi atendida. No entanto, em 8 de novembro, houve interrupção no fornecimento. O MPF/AP pede na ação a retomada da distribuição do alimento. De imediato, devem ser entregues à criança 20 latas de Neocate - quantidade suficiente para um mês. Após isso, estado e União devem manter a distribuição regular do produto para ela e para outras em situação semelhante.

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