terça-feira, 6 de setembro de 2011

Setap suspende limitação do uso da meia passagem





O Sindicato das Empresas de Transportes do Amapá (Setap) suspendeu na manhã de hoje (05) a limitação do uso de quatro passagens por dia, aos estudantes beneficiados com a carteira de meia passagem. A decisão do Setap veio depois que o sindicato foi notificado pela Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU) de uma audiência de conciliação marcada no Ministério Publico Comunitário para rediscutir um Termo de Ajuste de Conduta do ano de 2005, que trata do número de passagens concedidos aos estudantes. Na notificação a EMTU pediu ao Setap que suspendesse a limitação, pelo menos até o dia 09 de setembro, data da audiência no MP Comunitário. O Setap acatou o pedido e suspendeu a limitação. “Recebemos um documento oficial do Setap informando que a limitação foi suspensa. Então o estudante pode usar a carteira de meia passagem da mesma forma que vinha usando antes, sem nenhuma limitação. E na audiência do dia 09 no MP Comunitário nós vamos propor que o Setap, estabeleça um limite de 104 passagens mensais e não 4 diárias como acontece hoje. A EMTU está do lado dos estudantes e vai fazer o que for possível para que eles não sejam prejudicados”, diz o procurador jurídico da EMTU Marcelo Leite.

O que diz a lei
A lei da meia passagem (lei municipal 1061/97) prevê que os estudantes têm direito a 52 passagens por mês. Mas um Termo de Ajustamento de Conduta de 2005, estabeleceu que esse número deveria subir para 80. Hoje no entanto, mesmo com a limitação imposta pelo Setap, os estudantes têm direito a 104 passagens por mês, o dobro do que prevê a lei de 97.

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