quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Justiça decide pela incorporação dos servidores do Ipesap

Após uma série de atropelos, enfim os servidores do extinto Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento em Administração Pública do Estado do Amapá (Ipesap) podem dormir tranqüilos. É que o Juiz da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, Ailton Vidal, decidiu que o Governo do Estado estava certo em passá-los para o quadro efetivo dos servidores públicos civis do Amapá.
A decisão saiu após sete anos de lutas judiciais e nada menos que dez açõespopulares movida contra o Executivo, que por meio da Lei 660 de abril de 2002, passou os funcionários do antigo Ipesap da categoria de empregados públicos contratados por meio da Consolidação das Leis do Trabalho para servidores públicos nomeados e passando, portanto, a serem regidos pelo Estatuto do Servidor, isto é, a Lei 066/93. O juiz baseou sua decisão no princípio da segurança jurídica e também em um acórdão do Superior Tribunal de Justiça que analisa caso semelhante.
“É verdade que a decisão é de primeira instância, de um juiz singular, baseada numa decisão do STJ, mas já há julgados mais recentes, do Supremo Tribunal Federal de relatoria da ministra Helen Greice, que corroboram com a decisão do Juiz Ailton Vidal, por isso, aconselho os servidores a ficarem tranqüilos. por que não há como questionar a decisão do Governo do Estado. Até porque essas pessoas prestaram concurso público e foram aprovadas, princípio fundamental para admissão no serviço público”, afirmou o procurador Geral de Justiça do Estado Nelson Amaral, destacando o empenho dos promotores e servidores do Nucleo Setorial Cível da PGE do Amapá. “Resolver definitivamente a situação dos servidores do antigo Ipesap sempre esteve na agenda do Governador Waldez Góes e da PGE, por isso nosso empenho, destacou, afirmando que esta é uma vitória do povo do Amapá, em especial dos servidores.
Confira aqui trechos da decisão:
“... devem os réus ser preservados em seus cargos, com todas as vantagens dos cargos ocupados, como verdadeiros servidores estatutários. Afinal de contas, bem ou mal, prestaram concurso e foram aprovados. Também não há notícias de que tenha os réus contribuído para essa situação. De mais a mais, pelo decurso dos anos, tudo leva a crer – pelo menos do contrário não há notícia – tenha o Estado amoldado sua contabilidade, de modo a recepcionar os gastos, criados no apagar das luzes, mas hoje integrado à despesas orçamentárias...
“... em homenagem ao princípio da segurança jurídica, julgo improcedentes os pedidos veiculados na petição inicial, mantendo os réus em seus cargos, tal qual prebisto na Lei 660/2002...”

Núcleo de Jornalismo Institucional
Assessor de Comunicação
Secretaria de Estado da Comunicação

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